Associação dos Assistidos e Pensionistas da Fundambras

AAPF

            Estatuto:

Estatuto Social:




“ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DA FUNDAMBRAS- AAPF

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETIVO E DURAÇÃO.

ARTIGO 1 - A Associação dos Assistidos e Pensionistas da Fundambras – AAPF – é uma associação civil com fins não econômicos, fundada no dia 03 dejulho de 2013, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, à Rua Castro Alves, nº 910, cj. 61, Aclimação, CEP 01532-000, São Paulo, SP, com duração por prazo indeterminado, regida pelas leis vigentes e por este Estatuto.

ARTIGO 2 - A Associação dos Assistidos e Pensionistas da Fundambras – AAPF – doravante, aqui neste Estatuto, designada simplesmente Associação, tem como objetivos:
a) Manter a união entre os associados para defesa e ampliação dos seus direitos, sem distinção de raça, cor, condição social, credo político ou religioso;
b) Defender os interesses dos seus associados junto às entidades públicas federais, estaduais e municipais, bem como a quaisquer entidades privadas e, especialmente, junto às ex-empresas empregadoras e mantenedoras ou suas sucessoras, outras e novas patrocinadoras e a Fundambras, agindo judicial e extrajudicialmente, c
onforme disposto no artigo 5º, inciso XXI da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988, com vistas à garantia de seus direitos decorrentes de Complementação e Suplementação de aposentadorias e pensões;
c) Manter o convívio social entre seus membros, através de reuniões periódicas, bem como estimular o companheirismo e a solidariedade;
d) Tomar todas as providencias possíveis para que os aposentados, pensionistas e seus dependentes possam usufruir todos os benefícios proporcionados pela Fundambras, bem como por outras entidades que venham a ser constituídas para administrar benefícios antes geridos por esta.

Parágrafo 1º - A Associação desempenhará suas atribuições em cooperação com órgãos afins de outras entidades de serviços públicos ou privadas voltadas às previdências privada e pública e de assistência à Saúde e ao Bem Estar Social.

Parágrafo 2º - A defesa dos direitos mencionados na letra “b” deste artigo será legitimada através da outorga de procuração à Associação, pelos associados, individualmente, ou deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, pela maioria dos seus associados presentes, com prazo indeterminado, sendo sempre mencionado o seu objetivo específico.

ARTIGO 3 - Para atingir esses objetivos a Associação se propõe a:
a) Dispor adequadamente de estrutura física, bens móveis e imóveis, obtidos quer por aquisição direta, quer por doação, locação ou comodato;
b) Gerir recursos financeiros oriundos das contribuições dos associados, de rendas de aplicações financeiras, de doações ou de outras fontes, desde que obtidas com o objetivo de bem cumprir a finalidade precípua da Associação;
c) Contratar serviços profissionais de advogados, para que promovam e acompanhem ações judiciais em defesa dos associados, em qualquer juízo;
d) Ao critério da Diretoria, participar ou buscar parcerias com empresas ou instituições que ofereçam, aos associados da Associação e a seus dependentes, planos de assistência médica, seguros e outros benefícios de interesse dos associados; e) Contratar serviços de contabilidade externos, com pessoa habilitada para tal fim, em condições que permitam o imediato conhecimento da posição das contas relativas ao patrimônio e às finanças, bem como assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias em âmbito municipal, estadual e federal.

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIAL E DISPOSIÇÕES RELATIVAS

ARTIGO 4  - A Associação compõe-se de associados, distribuídos em três categorias:
a) Fundadores;
b) Efetivos;
c) Honorários.

Parágrafo 1º - São associados fundadores aqueles que participam da Assembleia da fundação e constituição da Associação.
Parágrafo 2º - Poderão ser associados efetivos, desde que manifestem interesse em filiar-se à Associação:
a) Os assistidos e pensionistas da Fundambras;
b) Os ex-empregados das empresas mantenedoras da Fundambras que estão aguardando a elegibilidade para o recebimento de benefícios dos planos de aposentadoria;
c) Os ex-empregados das empresas mantenedoras da Fundambras que estão contribuindo como autofinanciados.
Parágrafo 3º - Os associados honorários são pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com recursos ponderáveis, próprios ou de terceiros, ou com trabalho em prol do bom nome e do desenvolvimento da Associação, ou ainda para a consecução de seus objetivos.

ARTIGO 5 - Os associados não respondem, em nenhuma circunstancia, nem mesmo  subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação.

ARTIGO 6 - Não poderão integrar quaisquer dos órgãos dirigentes ou auxiliares da Associação os  associados admitidos na conformidade das letras “c” do caput e “b” do § 2o do artigo 4o.

Parágrafo Único – Para poder integrar os órgãos dirigentes, os associados fundadores e efetivos  deverão estar em dia com o pagamento das suas contribuições associativas e demais obrigações  estatutárias, alem de ter tempo de associação superior a 06 (seis) meses.

ARTIGO 7 - São direitos dos associados fundadores e efetivos:
a)  Usufruir todos os benefícios proporcionados pela Associação;
b) Votar e ser votado para os cargos eletivos, de acordo com as disposições deste Estatuto;
c) Tomar parte, discutir e votar nas Assembleias Gerais;
d) Frequentar as dependências da Associação e tomar parte nas reuniões sociais;
e) Apresentar sugestões escritas ou verbais para melhoria e desenvolvimento da Associação;
f) Recorrer à Diretoria e, quando cabível, à Assembleia Geral, nos moldes da alínea “g” deste  artigo, a bem de seus interesses e na defesa de seus direitos;
g) Solicitar à Diretoria a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para tratar de  assunto especial, mediante requerimento assinado por no mínimo de 1/5 (um quinto) de  associados em pleno gozo de seus direitos.

ARTIGO 8 - São deveres dos associados:

a) Cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto e resoluções dos órgãos dirigentes da  Associação;
b) Pagar pontualmente as obrigações assumidas;
c) Exercer, com proficiência e gratuitamente, os cargos e funções para as quais tenha sido  eleito ou indicado;
d) Zelar pelo bom nome da Associação;
e) Comunicar por escrito, à Associação, a mudança de residência, estado civil e outras, que  importem em modificações de direitos sociais;
f) Representar a Associação por delegação dos órgãos dirigentes;
g) Prestigiar as iniciativas da Associação e aquelas que visem à defesa dos interesses dos  aposentados e pensionistas.

ARTIGO 9 - O pedido de admissão do associado far-se-á mediante proposta assinada e ou  registrada por meio eletrônico com recebimento comprovado.

ARTIGO 10 - Os associados estão sujeitos a contribuições pecuniárias constituídas pelas  mensalidades e taxas de serviços previstas neste Estatuto, ou arbitradas pela Diretoria com  aprovação da Assembleia Geral, exceto os associados qualificados na letra “c” do artigo 4o, depois  de dispensados nominalmente, também por decisão da Assembleia.

ARTIGO 11 - O associado será desligado do quadro social pela Diretoria:

a) A pedido, devidamente formalizado por escrito, estando quites com todas as contribuições  devidas até a data do pedido;
b) Por falecimento, “ex-ofício”, após conhecimento oficial do ocorrido, sendo imediata e  automaticamente sucedido pelo pensionista, se houver, o qual será cientificado dessa  condição, através de carta da AAPF, tendo o prazo de 90 (noventa) dias para manifestação.  Nesse período não serão cobradas as contribuições. Passado esse prazo, e não havendo  resposta positiva, o pensionista será excluído do quadro associativo;
c) Por exclusão, havendo justa causa, nesta incluída a prática de atos ou atitudes contrarias  aos objetivos da Associação, deliberações dos órgãos dirigentes ou que atentem contra o  patrimônio da Associação;
d) Por falta de pagamento, quando se atrasar por mais de um trimestre em qualquer  contribuição ou taxa que se obrigou a pagar, depois de notificado por escrito e decorrido o  prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação recebida para quitar o débito.

ARTIGO 12 - Os associados desligados a pedido somente poderão ser readmitidos, preenchendo  nova proposta de adesão, sem qualquer prerrogativa.
ARTIGO 13 - Os associados excluídos, por falta de pagamento, poderão ser reintegrados, a  critério da Diretoria, mediante o pagamento das mensalidades devidas até a exclusão, adotando-se  o valor da mensalidade do mês do reingresso.

ARTIGO 14 - O associado que transgredir o Estatuto e as resoluções da Diretoria estará sujeito às  seguintes penalidades:
a) Advertência – aplicada por escrito pelo Diretor Presidente da Associação;
b) Suspensão – aplicada pelo Diretor Presidente da Associação e relatada à Diretoria com  razões determinantes, no limite Maximo de 1 (um) ano;
c) Exclusão por justa causa – aplicada pela Diretoria da Associação.

Parágrafo 1º - a aplicação das penas de suspensão e de exclusão por justa causa, quando incidir  em associado no exercício de algum cargo na AAPF, implicará na perda do cargo que estiver  sendo exercido pelo associado.
Parágrafo 2º - A suspensão e a exclusão devem ser comunicadas por escrito, pelo Diretor  Presidente da Associação, sendo facultativo ao punido o direito de ampla defesa a recurso à  Assembleia Geral que primeiro ocorrer, a qual deve ser apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo 3º - Os recursos apresentados, em qualquer circunstância, serão recebidos apenas com  efeitos devolutivos.

CAPITULO III

DOS ORGÃOS DIRIGENTES

ARTIGO 15 - A gestão da Associação será feita pelos seguintes órgãos:
a)  Assembleia Geral;
b)  Diretoria ;
c)  Conselho Consultivo;
d)  Conselho Fiscal;

Parágrafo 1º - Os associados integrantes da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho  Fiscal, e seus respectivos suplentes, serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo 2º - O exercício das funções dos órgãos dirigentes não será remunerado, a qualquer  titulo, pela Associação.
Parágrafo 3º - Não poderão fazer parte dos órgãos dirigentes pessoas que sejam ligadas entre si  por laços de parentesco até o segundo grau na linha reta ou quarto na linha colateral.

DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 16 - A Assembleia Geral dos associados é o órgão da Associação que determina a  orientação geral da Associação e se reúne anualmente, em sessão ordinária, no primeiro trimestre  de cada ano, mediante convocação do Diretor Presidente e, extraordinariamente, sempre que se  tornar necessária, mediante convocação do Diretor Presidente ou do Conselho Consultivo, ou a  requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral será instalada pelo Diretor Presidente ou seu substituto legal  ou por qualquer diretor presente e, para compor a mesa diretora, serão eleitos por votação singela  o Presidente e Secretário entre os associados presentes.
Parágrafo 2º - As Assembleias Gerais Extraordinárias, convocadas pelos Associados, serão  presididas pelo Diretor Presidente da Associação.

ARTIGO 17 - Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária:
a) Eleger, trienalmente, a Diretoria da Associação;
b) Eleger, trienalmente, os membros do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal e seus  respectivos suplentes;
c) Aprovar, anualmente, o balanço patrimonial da Associação, mediante parecer escrito,  favorável do Conselho Fiscal;
d) Aprovar, anualmente, a previsão orçamentária da Associação.
e) Destituir os administradores

Parágrafo 1º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser realizada, se necessário, juntamente  com uma Assembleia Geral Ordinária e somente poderá deliberar sobre assuntos expressamente  mencionados no edital de convocação e que não sejam de exclusiva competência da Assembleia  Geral Ordinária, entre as quais:
a)  Alterar o estatuto Social;
b)  Examinar e julgar os recursos de associados que tenham sido punidos.  
c)  Deliberar sobre todos os assuntos de interesse e em defesa dos associados;
d)  Deliberar sobre a dissolução da Associação e decidir sobre a liquidação e destino do  acervo social.

Parágrafo 2º - As convocações das Assembleias Gerais far-se-ão sempre através de editais  enviados por correio eletrônico aos associados que dele dispuserem e remetido por correio  convencional àqueles associados desprovidos do mesmo. Os editais serão enviados uma ou mais  vezes sendo a primeira remessa com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias da data da  respectiva Assembleia, devendo ser assinados pelo Diretor Presidente da Associação.

ARTIGO 18 - As Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinária serão realizadas em primeira  convocação com a presença mínima de 1/5 (um quinto) dos associados e em segunda, meia hora  depois, com qualquer numero de associados.

ARTIGO 19 - Quando se tornar impossível a continuidade de suas atividades, a Associação será  dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente  convocada, da qual participem e votem pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados em dia com  suas contribuições associativas e demais obrigações estatutárias.

ARTIGO 20 - A alteração estatutária somente será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária,  especialmente convocada para esse fim, podendo ela deliberar em primeira convocação com  aprovação de pelo menos 2/3 dos associados presentes, ou em segunda convocação, pela maioria  simples dos associados presentes.

ARTIGO 21 - Não terão direito a voto nas Assembleias Gerais os associados que estiverem em  atraso com o pagamento de suas mensalidades e os que estiverem com seus direitos associativos  suspensos.

DA DIRETORIA

ARTIGO 22 - A Diretoria será constituída por 03(três) membros do quadro de associados assim  composta:
a) Diretor Presidente
b) Diretor Financeiro
c) Diretor Administrativo

Parágrafo 1º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente a cada 90 (noventa) dias e, em caráter  extraordinário, quando convocada na forma estatutária.

Parágrafo 2º - Qualquer membro integrante da Diretoria perderá seu mandato se faltar a 4 (quatro)  reuniões consecutivas que sejam convocadas na forma prevista neste estatuto sem justificativa, ou  a 8 (oito) alternadas, com ou sem justificativa.

ARTIGO 23 - Compete ao Diretor Presidente:

a) Representar a Associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo escolher  mandatários e outorgar procuração;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) Admitir, designar, contratar, demitir e punir pessoal do quadro de funcionários da  Associação;
d) Assinando em conjunto com o diretor Financeiro, adquirir, alienar ou onerar, de qualquer  forma bens móveis, bem como, agindo isoladamente, assinar títulos de credito, constituir  procuradores “ad judicia”; e autorizado pela Assembleia Geral, hipotecar, penhorar e alienar  bens imóveis da Associação;
e) Assinar, com o Diretor Financeiro, quaisquer ordens de movimentação de fundos sociais,  inclusive cheques ou levantamento de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções,  ordens de pagamento, balanços e relatórios financeiros;
f) Assinar, em conjunto com o outro diretor, os documentos ou contratos que obriguem a  Associação;
g) Elaborar, com auxilio do Conselho Consultivo, os regulamentos, regimentos e instruções  necessárias à consecução do objetivo social;
h) Assinar a correspondência externa da Associação, podendo delegar;
i) Abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e contábeis;
j) Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, presidindo-as na forma do  disposto no artigo 16 deste Estatuto;
k) Aplicar pena de advertência ao associado que transgredir o Estatuto ou resoluções da  Diretoria da Associação.

ARTIGO 24 - Compete ao Diretor Financeiro da Associação:

a) Substituir o Diretor Presidente nos casos de impedimentos ou licença, e sucedendo-o no  caso de vacância;
b) Promover a arrecadação de todas as receitas da ASSOCIAÇÃO;
c) Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, cheques, ordens de pagamento, aplicações  financeiras em geral e quaisquer outros contratos ou documentos que importem em  responsabilidade da ASSOCIAÇÃO;
d) Manter os fundos disponíveis da ASSOCIAÇÃO em depósito bancário ou em aplicação em  papéis do mercado financeiro que tenham pronta liquidez, mantendo em caixa estritamente  o quanto a Diretoria entender conveniente para o atendimento do movimento financeiro  normal da ASSOCIAÇÃO;
e) Ter sua guarda os livros contábeis e financeiros e os documentos comprobatórios do  patrimônio da ASSOCIAÇÃO;
f) Proceder à escrituração contábil e financeira da ASSOCIAÇÃO;
g) Apresentar à Diretoria e a todos os Associados, trimestralmente, balancete do movimento  financeiro da ASSOCIAÇÃO, assim como relação das responsabilidades ativas e passivas  da ASSOCIAÇÃO,  inclusive as vencidas e não pagas e as que estiverem por vencer;
h) Elaborar o balanço e a prestação de contas a serem submetidos às Assembleias;
i) Auxiliar o Diretor Presidente, desempenhando as atribuições que este lhe confiar.

ARTIGO 25 – compete ao Diretor Administrativo
a) Organizar e dirigir os serviços da secretaria da ASSOCIAÇÃO;
b) Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembleias, elaborar as respectivas atas e  registrando-as em cartório;
c) Assinar, em conjunto com o diretor Presidente, os documentos ou contratos que obriguem a  Associação;
d) Manter sob sua responsabilidade e guarda todo o arquivo de correspondência e livros ;

ARTIGO 26 - Ocorrendo a vacância qualquer cargo da Diretoria, será convocada uma Assembleia  Geral, dentro de até 05 (cinco) dias, a contar do estado de vacância, para a eleição de um  substituto que completará o mandato do substituído.

DO CONSELHO CONSULTIVO

ARTIGO 27 – O Conselho Consultivo se compõe de 05 (cinco) membros, todos associados, eleitos  pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 03 (três anos), podendo ser reeleitos na forma  prevista na letra “a” do artigo 17 deste Estatuto.

ARTIGO 28 – O Conselho Consultivo se reunirá trimestralmente, ou sempre que julgar necessário,  por convocação de seu Presidente ou da Diretoria.  
Parágrafo 1º - Dentro de 10 (dez) dias, contados de sua eleição, o Conselho Consultivo se reunirá  a fim de eleger o Presidente do Conselho.
Parágrafo 2º - O Conselho Consultivo reunir-se-á com a presença de no mínimo 03 (três)  membros, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente, e suas decisões serão tomadas pela  maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Parágrafo 3º - Perderá o mandato o membro do Conselho Consultivo que faltar a 03 (três)  reuniões consecutivas, sem justificativas, ou a 06 (seis) alternadas com ou sem justificativa.

ARTIGO 29 - Compete ao Conselho consultivo:

a) Opinar sobre as decisões da Diretoria, podendo participar das reuniões ordinárias quando  da tomada de decisões, deixando consignado, através de decisão colegiada de seusmembros, para conhecimento da Assembleia, eventuais divergências quanto a tais  decisões, não lhe cabendo porem o direito de veto;
b) Auxiliar, quando for solicitado, os membros da Diretoria em questões ligadas à  administração da ASSOCIAÇÃO;
c) Opinar sobre o relatório anual da Diretoria;
d) Convocar, quando achar necessário, Assembleia Geral Extraordinária.

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 30 - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente,  eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 03 (três) anos, na forma prevista no § 1o  do artigo 15.
Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e,  extraordinariamente, sempre que se tornar necessário.
Parágrafo 2º - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas, de forma colegiada, por maioria  de votos.
Parágrafo 3º - Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que faltar a 03 (três) reuniões  consecutivas, sem justificativas, ou a 06 (seis) alternadas com ou sem justificativa.

ARTIGO 31 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Eleger, em sua primeira reunião, o relator:
b) Visar os balancetes trimestrais, recebidos da Diretoria, juntamente com o balanço anual no  fim do exercício;
c) Examinar, pelo menos trimestralmente, os balancetes mensais e balanços recebidos da  Diretoria, restituindo-os a esta, com os respectivos pareceres, dentro de 15 (quinze) dias;
d) Examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos contábeis da Associação;  
e) Lavrar, em livro de atas e pareceres, o resultado dos exames efetuados;
f) Apontar, dentro da sua competência, eventuais irregularidades apuradas, informando-as  por escrito à Diretoria, sugerindo medidas pertinentes;
g) Praticar, durante o período de liquidação da Associação, se esta vier a ocorrer, todos os  atos julgados indispensáveis ao seu bom termo.

CAPITULO IV
 
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DAS FONTES DE RECURSOS

ARTIGO 32 - O patrimônio da Associação é distinto do de seus associados e se constituirá de  bens moveis e imóveis oriundos de compra e venda ou doação, de títulos de renda de qualquer  natureza, das contribuições espontâneas de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, particulares ou  públicas e de bens outros de qualquer espécie, doados por associados ou por terceiros.

ARTIGO 33 - Constituem fontes de recursos da Associação:

a) As contribuições dos associados;
b) Taxas de qualquer natureza;
c) Contribuições outras a serem eventualmente determinadas pela Diretoria;
d) Doações de terceiros, em dinheiro ou de qualquer natureza;
e) Produto das aplicações financeiras;
f) Rendimentos do ativo imobiliário.

Parágrafo Único – O patrimônio da Associação não poderá ser alienado sem prévia autorização  dos órgãos dirigentes, na forma deste Estatuto Social e das leis em vigor.

ARTIGO 34 - A ASSOCIAÇÃO somente se dissolverá mediante a deliberação em Assembleia  especialmente convocada para este fim, com quorum específico de 2/3 (dois terços) dos  Associados e, decidirá sobre a eleição do liquidante, bem como sobre a destinação do patrimônio  líquido social na forma do artigo 61 do Código Civil. Em nenhuma hipótese o patrimônio social  poderá ser partilhado entre os Associados.

CAPITULO V

DAS ELEIÇOES

ARTIGO 35 - As eleições para a Diretoria, bem como para membros do Conselho Consultivo e  Fiscal, serão trienais, realizadas no primeiro trimestre do ano em que terminarem seus mandatos.

ARTIGO 36 - Para a eleição da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, serão  registradas na Associação chapas compostas por 12 (doze) candidatos cada uma, especificando  os cargos a que concorrem.
Parágrafo 1º - As chapas deverão ser identificadas por um nome fantasia, assinadas por todos os  candidatos, com qualificação e RG dos mesmos e, entregues ou enviadas por correio eletrônico à  secretaria da Associação até 15 (quinze) dias antes da data das eleições. Neste último caso os  originais deverão ser entregues à mesa diretora da Assembleia no inicio dos trabalhos.
Parágrafo 2º - É vedado aos candidatos participarem de mais uma chapa, bem como, na mesma  chapa, participarem parentes, tidos como ascendentes, descendentes e/ou cônjuge.
Parágrafo 3º - A Assembleia Geral será competente para conhecer, em último grau, dos recursos  interpostos quando da realização de eleições.

ARTIGO 37 - Será eleita a chapa mais votada.
Parágrafo 1º - Verificando-se empate na apuração dos votos de uma ou mais chapas, será  considerada vencedora aquela que contiver candidatos com mais tempo associativo, cuja  apuração será a somatória do tempo associativo dos candidatos da chapa.
Parágrafo 2º - Nas eleições a votação será feita por escrutínio secreto e o Presidente da  Assembleia poderá instalar uma ou mais mesas receptoras e apuradoras, designando-lhes  presidentes e escrutinadores;
Parágrafo 3º - No escrutínio secreto, o associado ao dirigir-se à mesa para votar, assinará a lista  de votação, receberá a cédula previamente rubricada pela mesa, assinalará seu voto e depositará  a cédula na urna. Far-se-á a apuração da votação, proclamando o seu resultado e lavrando ata  especifica do processo eleitoral, a qual será parte integrante da Ata da Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo 4º - Na hipótese de haver apenas uma chapa concorrente, os candidatos serão  proclamados eleitos pelo Presidente da Assembleia.
Parágrafo 5º - Poderá ser permitido o voto por correspondência ou voto eletrônico via “internet” na  forma que vier a ser regulamentada pela Diretoria e o seu processo deverá ter segurança e  garantir o escrutínio secreto. Os votos por correspondência ou eletrônicos enviados com  antecedência serão apurados juntamente com a apuração dos votos presenciais na Assembleia  Geral.

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 38 - Os anos, social e fiscal, da Associação coincidirão com o ano civil.

ARTIGO 39 - É vedado, à Associação, prestar aval ou qualquer garantia de favor ou onerosa.

ARTIGO 40 - Expirados os prazos de seus mandatos, os integrantes dos órgãos dirigentes da Associação  permanecerão em seus cargos, no pleno exercício de suas funções, mediante termo de prorrogação de  mandato por todos os eleitos anteriores, até que sejam empossados os respectivos substitutos.

ARTIGO 41 - Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.

ARTIGO 42 - Todos os artigos pendentes de regulamentação deverão estar aprovados em até 120 (cento e  vinte) dias.

São Paulo, 03 de julho de 2013.”

Após discussão, os presentes aprovaram por aclamação da unanimidade dos presentes, o  Estatuto da Associação, que vigerá a partir da presente data.A seguir, passou-se a eleição dos  membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, tendo sido eleitos por  aclamação, os seguintes senhores:Para a Diretoria: Diretor Presidente: Paulo Manuel do  Nascimento Reis Costa, português, economista, português, divorciado, economista, RG no  11910152-5, CPF no 006.633.277-09, residente à Rua Embuaçu, no 01, apto. 122-A - Vila Mariana,  São Paulo, SP; Diretor Financeiro: Antonio Carlos Moreno, brasileiro, casado, advogado, RG no  3.201.244-5, CPF no 048.619.228-87, residente na Rua Pensilvânia, 742, apto. 141, São Paulo,  SP; Diretor Administrativo: Roberto Barbosa Acayaba, brasileiro, casado, engenheiro, RG no  3.761.638 - 9, CPF no 383.997.258-20, residente à Rua Mario Amaral. 35, apto. 111, São Paulo,  SP. Para o Conselho Consultivo: (i) Nelson Pereira dos Reis, brasileiro, casado, engenheiro, RG  no 2.840.405-1, CPF no 058.417.048-34, residente à Rua Castro Alves, 910, apto. 61, São Paulo,  SP; (ii) Ernesto Hideaki Katsurayama, brasileiro, casado, RG no 5.242.178, CPF no 402.084.438- 00, residente à Rua Conselheiro Brotero, 1182, apto. 191, Santa Cecília, São Paulo; (III) Roberto  Henrique Martins, brasileiro, casado, advogado, RG no 3.000.252-7, CPF no 040.622.648-20,  residente à Rua Santo Adalberto, 365, Jardim França, São Paulo, SP; (iv) João Bosco Olivito  Nonino, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG no 6.015.212-6, CPF no 341.340.008-82,  residente à Rua João Gomes da rocha, 885, 13o andar, Jardim Irajá, Ribeirão Preto, SP; (v) Vasco  de Castro Ferraz Junior, brasileiro, casado, advogado, RG no 2.982.005-4, CPF no 255.654.278- 00, residente à Alameda Suíça, 303, Carapicuíba, SP; Para o Conselho Fiscal: (i) Roberto Cierro,  brasileiro, casado, economista, RG no 3.848.447x, CPF no 071.997.328-72, residente à Rua Sales  Junior, 285, apto. 22, Alto da Lapa, São Paulo, SP (efetivo); (ii) Paulo Francisco de Souza,  brasileiro, casado, aposentado, RG no 5.718.513-x, CPF no 508.536.868-15, residente à Avenida  Presidente Wilson, 200, apto 21-A, José Menino, Santos, SP; (iii) Laudir Aparecido Reste,  brasileiro, casado, engenheiro, RG no 3.559.929, CPF no 063.302.828-20, residente à Rua  Antonieta Leitão, 247, apto. 121 - Freguesia do O, São Paulo, SP (efetivo); (iv) Hermes Luiz dos  Reis Batista, brasileiro, casado, aposentado, RG no 13.476.464, CPF no 193.354.236-53, residente  à Rua Enótria, 141, vila Mazzei, São Paulo, SP (suplente), os quais tomaram posse neste ato,  ficando estabelecido que o primeiro mandato dos órgãos da Associação encerrar-se-á em 12 de  dezembro de 2015, quando deverá ser observado o Capitulo V – Eleições do estatuto da  Associação, solicitou também que ficassem consignados os seus agradecimentos aos presentes  pela confiança em todos depositada. Os eleitos jamais foram processados por crime que os  incompatibilizem com as funções para as quais vêm de ser eleitos. A seguir, os presentes  deliberaram sobre a contribuição associativa. Após discussão, por decisão unânime dos presentes,  foi fixada uma contribuição semestral, do valor de R$50,00 (cinquenta reais), que serãodevidas nos meses de janeiro e junho de cada ano. Senhor Presidente ofereceu a palavra para  quem dela quisesse fazer uso. Como nada mais houvesse a ser tratado e ninguém fizesse o uso  da palavra, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a assembléia  geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata, a qual, lida e  achada conforme, foi assinada por todos os presentes para que fosse levada a registro junto aos  órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários.

São Paulo, 03 de julho de 2013.


Paulo Manuel do Nascimento Reis Costa                            Vasco de Castro Ferraz Junior
(Presidente da Mesa)                                                                (Secretário)

_________________________________
Diretor Presidente
Paulo Manuel do Nascimento Reis Costa

_________________________________
Diretor Financeiro
Antonio Carlos Moreno

__________________________________
Diretor Administrativo
Roberto Barbosa Acayaba

__________________________________
Conselheiro Consultivo
Nelson Pereira dos Reis

__________________________________
Conselheiro Consultivo
Ernesto Hideaki Katsurayama

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Conselheiro Consultivo
Roberto Henrique Martins

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Conselheiro Consultivo
João Bosco Olivito Nonino

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Conselheiro Consultivo
Vasco de Castro Ferraz Junior

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Conselheiro Fiscal (Efetivo)
Roberto Cierro

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Conselheiro Fiscal (Efetivo)
Paulo Francisco de Souza