Institucional
Constituição
Em julho de 2013 amigos e colegas que trabalharam durante muitos anos no Grupo Anglo American, agora assistidos e pensionistas da Fundambras, além de ex-funcionários das patrocinadoras da Fundambras, que aguardam a elegibilidade, decidiram formar uma associação para representá-los.
Em uma reunião formal foi criada a Associação dos Assistidos e Pensionistas da Fundambras, com Estatuto aprovado na citada reunião, que passou pelos processos de registro em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e no Ministério da Fazenda, tendo sua existência devidamente legalizada.
A AAPF – Associação dos Assistidos e Pensionistas da Fundambras é uma associação civil com fins não econômicos, para representar os Aposentados e Pensionistas da Fundambras Sociedade de Previdência Privada, bem como os filiados autopatrocinados daquela entidade.
Objetivos
Manter a união entre os associados para defesa e ampliação dos seus direitos;
Defender os interesses dos seus associados junto às entidades públicas federais, estaduais e municipais, bem como a quaisquer entidades privadas e, especialmente, junto às ex-empresas empregadoras e mantenedoras ou suas sucessoras, outras e novas patrocinadoras e a Fundambras com vistas à garantia de seus direitos decorrentes de Complementação e Suplementação de aposentadorias e pensões;
Manter o convívio social entre seus membros bem como estimular o companheirismo e a solidariedade;
Tomar todas as providências possíveis para que os aposentados, pensionistas e seus dependentes possam usufruir todos os benefícios proporcionados pela Fundambras.
Estrutura
Composição dos Órgãos Dirigentes da AAPF – Mandato de 09/08/2023 á 08/08/2026
Conselho Consultivo
Efetivos:
Nelson Pereira dos Reis
Vasco de Castro Ferraz Junior
Carlos Alberto Benincasa
Suplente:
Paulo Manuel do Nascimento Reis Costa
Conselho Fiscal
Efetivos:
Sergio Luiz Ribeiro dos Santos
Edison de Oliveira
Eduardo Santos Barros
Suplente:
Eder Jorge Estevam
Diretoria
Presidente: Francisco Ferreira Santos
Financeiro: Alzinete A. Mendonça Amendola
Administrativo: Antonio Carlos Hupsel Silva